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Requerimento nº 480 de 2023
Texto Original (PDF)
Que seja expedido ofício ao prefeito de Montes Claros, Humberto Guimarães Souto, e ao Secretário de Finanças, o sr. Willian César Rocha, solicitando divulgação no site da prefeitura e/ou na própria guia de IPTU informações referentes a LEI 2.566/97 - isenção de IPTU, Art. 138 da Lei Orgânica Municipal, que promove a isenção de IPTU/TLRS para portadores de HIV, Neoplasia maligna, outras doenças graves e idosos conforme critérios da Lei.
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