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Requerimento nº 720 de 2025
Texto Original (PDF)
Que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Guilherme Guimarães, bem como à Secretaria Municipal de Educação, para que prestem informações e adotem as devidas providências quanto à aplicação, no âmbito da rede municipal de ensino, da recente decisão do STF que reconhece, em regra, o período de recreio ou intervalo escolar como tempo de efetivo trabalho para fins de cômputo da jornada dos professores.
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